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Reconhecido pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, como Sindicato profissional, de acordo com o Decreto Lei 1492, de 05 de Julho de 1939 - CNPJ 33.780.359/0001-55
 
COMUNICADO

Proposta para atendimento à Chamada Pública MTE - SPPE Nº 003/2009
   
    Tendo em vista que este SOAC possui equipe institucional e instalações adequadas, bem como, já executou, através de contratos, atividades relacionadas a intermediação de mão de obra e qualificação social e profissional, detendo, portanto, a experiência requerida, esta presidência manifesta o interesse em apresentar proposta para concorrer para a formalização de convênio com o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, visando a manutenção de Posto de Atendimento neste bairro de São Cristóvão, na cidade do Rio de Janeiro, para o que designo a Sra. Tânia Matilde Silva como responsável técnica pelo objeto da proposta e determino a constituição de comissão provisória, constituída por David de Souza Farias, Wagner Luiz dos Santos Gouveia, presidida pela referida responsável técnica, para as providências requeridas, conforme segue:

1 - Atualização e manutenção do cadastro deste SOAC junto ao sistema de Convênios do Governo Federal - SICONV;

2 - Obtenção, atualização e manutenção das certidões, atestados e declarações que comprovam a capacidade técnica e a regularidade fiscal e institucional deste SOAC;

3 - Desenvolvimento e elaboração de proposta, sua inclusão no SICONV e seu envio para análise, nos termos estabelecidos pela referida chamada pública considerando:
      a) O aproveitamento integral dos espaços disponíveis no imóvel deste SOAC, situado na Rua Chaves Faria, 260;
      b) A definição de metodologia e metas adequadas, consideradas as verbas disponíveis estabelecidas;
      c) O levantamento de custos envolvidos utilizando os instrumentos de cotação de preços preconizados na Portaria Interministerial nº 127 de 29 de Maio de 2008;
      d) A criação, no site deste SOAC, de seção destinada a dar transparência plena aos associados, fornecedores, instituições parceiras e ao público em geral, do andamento da proposta, bem como, divulgar as relações e os termos de referência para o custeio dos bens e serviços necessários à execução da proposta, quando e se esta for aprovada.

4 - Considerados os parâmetros e regras de utilização do SICONV, fica a comissão autorizada, para atendimento pleno do preconizado na Portaria Interministerial nº 127 de 29 de Maio de 2008 e alterações posteriores, à:
      a) Cotar os preços de bens e serviços considerados comuns através de levantamento via internet;
      b) Cotar os preços de bens e serviços específicos, através da utilização do site do SOAC e da remessa de correspondência para os fornecedores e parceiros constantes do cadastro deste sindicato e, ainda, para os fornecedores e parceiros indicados pela Federação e pela Central Sindical as quais está filiado este SOAC.

   Em todos os documentos e correspondências deverá ser evidenciado o caráter prévio da cotação, prazos de validade das mesmas e os requisitos que deverão ser atendidos pelo fornecedor, se e quando a proposta de convênio for aprovada e as compras e contratações forem formalizadas.

   Toda a documentação relativa às cotações prévias de preços deverá ser guardada e servirá para a instrução dos processos de aquisição dos insumos conforme determina a legislação.

   

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2009
 

 
Veja arquivos referentes a este comunicado no site do MTE:
 
Aviso de Chamada Pública de Parcerias SPPE/MTE Nº 03/2009 - SPETR-SINE - RIO
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