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Tendo
em vista que este SOAC possui equipe institucional e instalações
adequadas, bem como, já executou, através de contratos,
atividades relacionadas a intermediação de mão
de obra e qualificação social e profissional, detendo,
portanto, a experiência requerida, esta presidência
manifesta o interesse em apresentar proposta para concorrer para
a formalização de convênio com o Ministério
do Trabalho e Emprego - MTE, visando a manutenção
de Posto de Atendimento neste bairro de São Cristóvão,
na cidade do Rio de Janeiro, para o que designo a Sra. Tânia
Matilde Silva como responsável técnica pelo objeto
da proposta e determino a constituição de comissão
provisória, constituída por David de Souza Farias,
Wagner Luiz dos Santos Gouveia, presidida pela referida responsável
técnica, para as providências requeridas, conforme
segue:
1 - Atualização e manutenção do cadastro
deste SOAC junto ao sistema de Convênios do Governo Federal
- SICONV;
2 - Obtenção, atualização e manutenção
das certidões, atestados e declarações que
comprovam a capacidade técnica e a regularidade fiscal e
institucional deste SOAC;
3 - Desenvolvimento e elaboração de proposta, sua
inclusão no SICONV e seu envio para análise, nos termos
estabelecidos pela referida chamada pública considerando:
a) O aproveitamento integral
dos espaços disponíveis no imóvel deste SOAC,
situado na Rua Chaves Faria, 260;
b) A definição
de metodologia e metas adequadas, consideradas as verbas disponíveis
estabelecidas;
c) O levantamento de custos
envolvidos utilizando os instrumentos de cotação de
preços preconizados na Portaria Interministerial nº
127 de 29 de Maio de 2008;
d) A criação,
no site deste SOAC, de seção destinada a dar transparência
plena aos associados, fornecedores, instituições parceiras
e ao público em geral, do andamento da proposta, bem como,
divulgar as relações e os termos de referência
para o custeio dos bens e serviços necessários à
execução da proposta, quando e se esta for aprovada.
4 - Considerados os parâmetros e regras de utilização
do SICONV, fica a comissão autorizada, para atendimento pleno
do preconizado na Portaria Interministerial nº 127 de 29 de
Maio de 2008 e alterações posteriores, à:
a) Cotar os preços de
bens e serviços considerados comuns através de levantamento
via internet;
b) Cotar os preços de
bens e serviços específicos, através da utilização
do site do SOAC e da remessa de correspondência para os fornecedores
e parceiros constantes do cadastro deste sindicato e, ainda, para
os fornecedores e parceiros indicados pela Federação
e pela Central Sindical as quais está filiado este SOAC.
Em todos os documentos e correspondências
deverá ser evidenciado o caráter prévio da
cotação, prazos de validade das mesmas e os requisitos
que deverão ser atendidos pelo fornecedor, se e quando a
proposta de convênio for aprovada e as compras e contratações
forem formalizadas.
Toda a documentação relativa às
cotações prévias de preços deverá
ser guardada e servirá para a instrução dos
processos de aquisição dos insumos conforme determina
a legislação.
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